- 1 -Os Colaboradores devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município de Porto Moniz e não permitir a utilização abusiva, por colegas e/ou terceiros, dos serviços e/ou dos equipamentos e/ou das instalações.
- 2 -Todo o equipamento, recursos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação do Município de Porto Moniz, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas relevantes, e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Os Colaboradores devem também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Porto Moniz, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 27.º — Utilização dos recursos do Município de Porto Moniz
Vigente desde: 09/03/2026