- 1 -São, designadamente, competências da entidade titular:
- a)Exercer os poderes de organização e de gestão do ISIG, nomeadamente nos domínios administrativo, económico e financeiro;
- b)Exercer os direitos e assumir as obrigações perante terceiros que resultem do seu funcionamento;
- c)Outorgar ao ISIG um estatuto orgânico e funcional, que lhe confira uma estrutura racional e flexível e proceder ao respectivo registo;
- d)Dotar o ISIG das estruturas físicas, dos recursos humanos e dos meios financeiros necessários ao seu funcionamento e zelar pela sua conservação;
- e)Designar o director e providenciar a sua substituição, em casos devidamente justificados;
- f)Aprovar a política de desenvolvimento e expansão e realizar os investimentos necessários à sua prossecução e aperfeiçoamento;
- g)Aprovar os planos de actividades e os orçamentos elaborados pelos órgãos do ISIG, bem como os relatórios anuais e as contas de gerência;
- h)Contratar docentes, sob proposta do director;
- i)Contratar pessoal não docente, ouvido o director;
- j)Requerer autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus, precedendo parecer favorável do conselho científico;
- k)Aprovar o número de vagas proposto pelo director para a primeira matrícula e inscrição nos cursos ministrados no ISIG;
- l)Aprovar as tabelas e outros preçários relativos a inscrições, matrículas, propinas, exames e a outros actos escolares ou académicos, bem corno as reduções ou isenções de propinas;
- m)Dirimir quaisquer conflitos de competência entre órgãos.
- 2 -As competências da entidade titular são exercidas pelos órgãos da COCITE, de acordo com a lei e com os Estatutos da Cooperativa.
- 3 -O exercício das competências da entidade titular é feito sem prejuízo da autonomia atribuída ao ISIG, nos termos da lei e do disposto no artigo 8.º dos presentes Estatutos.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 16/04/2002