- 1 -Os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada do resultado final do concurso, através de exposição dirigida ao director do ISIG.
- 2 -O prazo de reclamação é de dois dias úteis imediatamente posteriores à data de publicação dos resultados.
- 3 -São rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora do prazo previsto no número anterior.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 16/04/2002