- 1 -O processo de colocação dos candidatos é executado pelos serviços escolares, de acordo com a lei, e os critérios de seriação são definidos anualmente pelo director.
- 2 -Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de cinco dias a partir da data da comunicação, através de exposição dirigida ao director do ISIG.
- 3 -As decisões sobre reclamações são comunicadas, por escrito, aos candidatos.
Artigo 14.º — Colocação e reclamação
Vigente desde: 16/04/2002