- 1 -Nenhum discente pode, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas de um curso ministrado no ISIG, sem se encontrar regularmente matriculado, inscrito e com a propina devidamente paga.
- 2 -O valor e condições de pagamento de matrículas, propinas e outros encargos a suportar pelos estudantes são fixados, para cada ano lectivo, pela entidade titular, ouvido o director.
- 3 -A interrupção por um ano lectivo da frequência do curso faz cessar a matrícula, excepto quando for devida a doença ou ao cumprimento do serviço militar obrigatório.
Artigo 19.º — Frequência e interrupção
Vigente desde: 16/04/2002