- 1 -É admitido à prova oral o aluno com classificação mínima de oito valores na prova escrita de exame.
- 2 -O aluno com classificação mínima de 12 valores na prova escrita pode ser dispensado da prestação da prova oral, sem prejuízo de voluntariamente poder requerê-la.
- 3 -A prova oral só se pode efectuar, no mínimo, dois dias úteis após a afixação da nota da prova escrita.
Artigo 28.º — Prova oral
Vigente desde: 16/04/2002