- 1 -O aluno aprovado numa determinada disciplina pode requerer por uma só vez, para essa disciplina, exame para melhoria da classificação obtida no ano lectivo em curso ou no ano lectivo anterior.
- 2 -O exame para melhoria consta obrigatoriamente de duas provas, uma escrita e outra oral.
- 3 -Quando o aluno não conseguir melhorar a sua classificação, através de exame para melhoria, fica privado desse direito relativamente a outras disciplinas, durante as duas épocas de exame final, imediatamente posteriores.
Artigo 30.º — Exame de melhoria de classificação
Vigente desde: 16/04/2002