- 1 -Durante a prestação das provas os alunos não podem:
- a)Utilizar ou consultar elementos não autorizados;
- b)Comunicar com outras pessoas, excepto com os docentes que efectuam a vigilância;
- c)Usar meios fraudulentos ou facilitar a sua utilização, ainda que não seja em proveito próprio;
- d)Ausentar-se da sala sem autorização;
- e)Ter comportamento perturbador;
- f)Manifestar por qualquer forma desrespeito pelo acto.
- 2 -Os alunos que desistam ou terminem a prova antes do período fixado para a mesma podem ser autorizados pelos docentes vigilantes a sair da sala, após a entrega da prova e do seu enunciado.
- 3 -Decorrido o tempo de duração da prova os alunos entregam-na no estado em que se encontrar, devidamente identificada e assinada.
Artigo 35.º — Regras de realização
Vigente desde: 16/04/2002