- 1 -A avaliação dos docentes é feita por uma comissão de avaliação, constituída no âmbito do conselho científico, composta por:
- a)Presidente do conselho cientifico;
- b)Director;
- c)Um ou dois docentes com categoria superior à do docente a avaliar e com formação na mesma área científica ou similar, designados pelo conselho científico.
- 2 -Sempre que necessário, pode a comissão de avaliação ser integrada por um docente não pertencente ao corpo docente do ISIG, especialmente qualificado para o efeito.
- 3 -O docente referido no número anterior é convidado pelo presidente do conselho científico e possui um grau académico superior ao do docente a avaliar.
Artigo 28.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 16/04/2002