- 1 -O recrutamento através de concurso documental é feito de acordo com os requisitos constantes do respectivo aviso de abertura, sem prejuízo do disposto na lei.
- 2 -O processo é conduzido pela comissão de avaliação, prevista no artigo 28.º do presente regulamento.
- 3 -A avaliação das candidaturas deve ponderar o grau académico dos candidatos, a média de curso, a classificação obtida nas disciplinas da área científica a leccionar, a experiência profissional, os trabalhos publicados e a entrevista.
Artigo 4.º — Concurso documental
Vigente desde: 16/04/2002