- 1 -Recebido o requerimento a que alude o n.º 1 do artigo anterior, e no prazo de cinco dias, será solicitado parecer as seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)PSP;
- c)Bombeiros Voluntários de Porto Santo.
- 2 -Os pareceres a que se refere o número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos para um eventual licenciamento.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de três dias após a recepção do pedido.
Artigo 37.º — Consultas
Vigente desde: 08/07/2004