Artigo 3.º
Âmbito de aplicação territorial
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente Regulamento aplica-se às zonas de estacionamento de duração limitada referidas no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e especificamente definidas no capítulo seguinte do presente Regulamento.