- 1 -São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança. nomeadamente, medicamentos, artigos de higiene, puericultura e alimentação especializada.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao executivo da Junta de Freguesia decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 10/03/2022