- 1 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão;
- b)Ata da assembleia de condóminos da qual conste deliberação de autorização para a pretensão, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil;
- c)Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a utilizar e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- d)Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a edifício ou fração autónoma;
- e)Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da pretensão;
- f)Fotografia a cores do local objeto da pretensão incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
- g)Declaração do requerente, responsabilizando-se por eventuais danos causados no espaço público.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com:
- a)Planta de implantação cotada assinalando as dimensões (comprimento e largura) do espaço público a ocupar, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente, plantas, cortes, alçados, com indicação da quantidade e das suas dimensões incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
- c)Projeto de arquitetura, constituído por plantas, cortes e alçados devidamente cotados, a apresentar quando se refira à instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, quando for o caso.
- 3 -Quando se trate da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias com suporte publicitário, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no n.º 1, e ainda com:
- a)Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação das quantidades, forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
- b)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena;
- c)Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, ou seja um atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização emitida pela entidade competente, de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável.
- 4 -Sem prejuízo dos elementos fixados na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, constituem elementos instrutórios do pedido de ocupação da via ou espaços públicos por motivo de obras:
- a)Planta de localização à escala 1:2000, demarcando o polígono da área a ocupar;
- b)Peças desenhadas da solução proposta, contendo designadamente, plantas, cortes e alçados esquemáticos referentes ao plano de ocupação da via ou espaços públicos, com cotas gerais à escala 1:200 ou superior, com indicação de:
- i)Esquema de implantação do tapume e do estaleiro, quando necessário, contendo a localização das instalações de apoio, máquinas, aparelhos elevatórios e de contentores para recolha de resíduos de construção e demolição;
- ii)Comprimento do tapume e respetivas cabeceiras;
- iii)Localização de sinalização, passadeiras de peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, sumidouros, árvores ou outras instalações fixas.
- c)Termo de responsabilidade do técnico, acompanhado por um dos seguintes documentos:
- i)Certidão comprovativa da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
- ii)Declaração de organismo público legalmente reconhecido que possa aferir a habilitação adequada para a subscrição de projetos, nos termos do n.º 4, do artigo 10.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, caso a atividade não seja abrangida por associação pública de natureza profissional.
- d)Declaração de responsabilização pelos danos causados em infraestruturas públicas;
- e)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.
- 5 -Tratando-se de obras isentas de procedimento de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que impliquem a ocupação da via ou espaços públicos, deve o respetivo pedido de licença ser acompanhado dos elementos instrutórios previstos nas alíneas a), b) e d).
- 6 -Tratando-se de pedido de renovação de licença, e se garantam as mesmas condições do pedido inicial, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Artigo 17.º — Elementos Instrutórios
Vigente desde: 17/04/2018