- 1 -Os pedidos de licença são apreciados pela Divisão do Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, constantes dos Capítulos III, IV, V e VII do presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos de licença respeitantes a ocupação de espaço público não especialmente tipificada no presente Regulamento são apreciados caso a caso, segundo os princípios e critérios gerais aplicáveis.
Artigo 20.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 17/04/2018