- 1 -A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, as isenções e sua fundamentação, bem como o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas para os regimes e procedimentos previstos no âmbito do presente regulamento, são as previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Estremoz, sem prejuízo da sua divulgação no Balcão do Empreendedor quando exigível.
- 2 -Caso se tratem de taxas devidas por procedimentos instruídos no «Balcão do Empreendedor», as mesmas serão divulgadas pelo Município nesse mesmo balcão e a falta da introdução da informação referida por este determina que não seja devida qualquer taxa.
Artigo 77.º — Taxas devidas
Vigente desde: 17/04/2018