- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Pombal.
- 2 -Este Código de Conduta aplica-se também, nos termos nele referidos, aos agentes mencionados no Artigo 12.º
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/03/2020