- 1 -No término das atividades os participantes serão entregues aos Encarregados de Educação ou a outras pessoas indicadas por estes.
- 2 -A organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se dos locais das atividades.
- 3 -Os participantes só saem sem acompanhamento dos Encarregados de Educação, ou de outros autorizados por estes, conforme indicado expressamente e por escrito na respetiva ficha de inscrição.
Artigo 14.º — Segurança
Vigente desde: 11/03/2024