São deveres dos participantes, nomeadamente:
- 1 -O participante ou o seu representante legal deve informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
- 2 -A informação referida no número anterior deve ser prestada no momento da inscrição, devendo o seu tratamento respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.
- 3 -Cumprir as regras higiénico-sanitárias.
- 4 -Usufruir corretamente dos serviços que a CM Sertã e o programa dos Campos de Férias lhe proporcionam.
- 5 -Informar a organização das ausências às atividades.
- 6 -Tratar com respeito e correção os elementos da equipa técnica e os outros participantes.
- 7 -Ser leal para com os monitores e os seus colegas.
- 8 -Contribuir para a harmonia da convivência e para a integração no campo de férias de todos os participantes.
- 9 -Participar nas atividades do programa dos Campos de Férias, bem como nas demais atividades que requeiram a sua participação.
- 10 -Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos dos Campos de Férias.
- 11 -Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, materiais, mobiliário e espaços verdes dos Campos de Férias, fazendo correto uso dos mesmos.
- 12 -Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos dos Campos de Férias.
- 13 -Permanecer no Campo de Férias durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação.
- 14 -Cumprir o disposto no presente regulamento, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.
- 15 -Apresentar-se diariamente com o equipamento adequado à prática desportiva, de acordo com o programa previamente estabelecido.