- 1 -Os equipamentos sob gestão municipal do Município de Almeirim podem ser cedidos para a realização de eventos culturais, comerciais, feiras ou outros, promovidos por pessoas coletivas ou singulares, com ou sem fins lucrativos e nas condições e termos previstos neste Regulamento.
- 2 -As cedências dos espaços identificados no artigo 4.º incluem todo o mobiliário, maquinaria e utensílios inerentes à sua utilização e que integram o património do IVV.
- 3 -A montagem e desmontagem de mesas e/ou cadeiras, instalação de equipamentos, entre outros é por norma da responsabilidade da entidade utilizadora/organizadora.
- 4 -Após cada utilização, a entidade utilizadora/organizadora tem de entregar os equipamentos/ utensílios devidamente limpos e nas mesmas condições em que lhes foram confiados.
- 5 -É da exclusiva responsabilidade da entidade organizadora os danos provocados nos equipamentos e nos espaços no decurso do período de cedência.
Artigo 6.º — Cedência
Vigente desde: 24/02/2025