- 1 -Os equipamentos serão cedidos mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual deve ser apresentado, por norma, com pelo menos 15 dias de antecedência.
- 2 -O requerimento deverá ser efetuado em modelo próprio a disponibilizar pelo Município de Almeirim.
- 3 -Sempre que o pedido de cedência respeite a um espetáculo de natureza artística, o licenciamento, caso seja necessário, será da responsabilidade da entidade promotora.
- 4 -A avaliação da obrigatoriedade do respetivo licenciamento, é da responsabilidade da entidade promotora do evento.
Artigo 8.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 24/02/2025