- 1 -As datas e horários dos eventos serão estabelecidos previamente e de acordo com a aprovação do Município.
- 2 -As datas e horários definidos deverão ser escrupulosamente cumpridos pelas entidades organizadoras dos eventos.
Artigo 11.º — Datas e Horários dos Eventos
Vigente desde: 25/03/2019