- 1 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
- 2 -Em caso de dano ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, caberá aos responsáveis pelos prejuízos o dever de reposição ou o pagamento dos custos ou perdas sofridos pelo Município.
Artigo 8.º — Conservação dos equipamentos e materiais
Vigente desde: 25/03/2019