- 1 -A política de investigação da UFP é definida pelo conselho de direcção, após parecer do conselho de coordenação científica sobre propostas provenientes dos centros de investigação ou dos conselhos científicos das diferentes unidades orgânicas.
- 2 -Os centros de investigação são núcleos de pesquisa com regulamentos próprios, criados por iniciativa dos docentes e homologados pelo reitor.
- 3 -Os centros de investigação podem pertencer à UFP ou resultar de cooperação interuniversitária, ou da associação com instituições ou empresas.
- 4 -Compete aos respectivos órgãos das Faculdades definir as áreas de pesquisa e propor ao conselho de direcção, para submeter ao reitor, os contratos de investigação, nos termos da alínea c) do artigo anterior.
Artigo 11.º — Centros de investigação
Vigente desde: 17/04/2002