- 1 -Têm direito a uma prova oral os alunos classificados na prova escrita do exame com nota igual ou superior a 8 valores mas inferior a 10 valores.
- 1.1 -O aluno que não comparecer à prova oral é considerado reprovado.
- 1.2 -A data da prova oral não pode ser alterada ou diferida sem uma justificação legalmente válida.
- 1.3 -A prova oral só pode ocorrer após quarenta e oito horas da afixação dos resultados da prova escrita e num prazo que não ultrapasse duas semanas.
Artigo 81.º — Prova oral
Vigente desde: 17/04/2002