À entidade instituidora da UFP compete, nos termos legais:
- a)Exercer a gestão administrativa, económica e financeira da Universidade;
- b)Afectar ao funcionamento da Universidade o património adequado:
- c)Elaborar, modificar e submeter a registo, nos termos da lei, os Estatutos da Universidade;
- d)Designar ou destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares dos órgãos de gestão da Universidade;
- e)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos da Universidade;
- f)Contratar pessoal docente e não docente;
- g)Requerer autorização de funcionamento dos cursos e reconhecimento de graus, nos termos definidos pela lei.