- 1 -Os presentes Estatutos constituem a norma fundamental da organização interna e do funcionamento da UFP e são complementados pelos necessários regulamentos.
- 2 -As faculdades, a Unidade de Ponte de Lima e outras unidades orgânicas da UFP devem elaborar e aprovar os seus regulamentos no prazo de 90 dias após a entrada em vigor dos Estatutos.
Artigo 92.º — Aprovação dos regulamentos
Vigente desde: 17/04/2002