- 1 -A cada categoria de espaços corresponde, nos termos definidos no presente Plano, um uso ou conjunto de usos dominantes, a que podem ser associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
- 2 -Para os efeitos constantes do número anterior entende-se por:
- a)Usos dominantes, são os usos que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria de espaços considerada;
- b)Usos complementares, são os usos não integrados no dominante, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço deste;
- c)Usos compatíveis, são os usos que, não se articulando necessariamente com o dominante, podem conviver com este mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento que garantam essa compatibilização.
- 3 -Os usos referidos no número anterior constituem no seu conjunto os usos correntes do solo em cada categoria de espaços.
- 4 -Para além dos usos correntes do solo tipificados nos números anteriores, podem ser viabilizados como usos especiais do solo, dentro dos limites e condições estabelecidas no Capítulo VI do Título III do Regulamento do Plano Diretor Municipal, atividades ou instalações cuja lógica de localização não se subordina necessariamente à qualificação do uso do solo traduzida em categorias de espaços.
Artigo 10.º — Tipologia dos usos do solo
Vigente desde: 26/03/2020