- 1 -As Comissões previstas na alínea b, do Artigo 7.º, deste Regulamento, serão constituídas por membros designados pelo Plenário.
- 2 -Compete às Comissões Específicas a investigação, estudo e análise de questões de âmbito mais restrito e que se prendam diretamente com a situação associativa do Concelho.
- 3 -Os trabalhos elaborados no âmbito das Comissões Específicas, serão apresentados a Plenário para apreciação.
- 4 -Podem fazer parte das Comissões Específicas, por convite, organizações e/ou especialistas em determinadas áreas, para cooperarem no desenvolvimento dos trabalhos, desde que considerada útil a sua participação.
Artigo 13.º — Comissões Específicas
Vigente desde: 19/03/2021