- 1 -As deliberações do Conselho Municipal do Associativismo, são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. As deliberações devem ser aprovadas pela maioria dos membros presentes na reunião.
- 2 -As propostas são submetidas à votação imediatamente a seguir à sua discussão.
- 3 -Em caso de empate numa votação, o Presidente do Conselho, ou seu representante.
Artigo 20.º — Deliberações
Vigente desde: 19/03/2021