- 1 -O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda, a quem compete, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das suas deliberações.
- 2 -A presidência do Conselho Municipal do Associativismo poderá ser delegada no Vereador com responsabilidade pela Divisão da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto.
- 3 -O Presidente do Conselho nomeia o representante da Divisão de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto como 1.º secretário do Conselho Municipal do Associativismo, para o coadjuvar na preparação e realização das reuniões, incluindo a elaboração das respetivas atas.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 19/03/2021