- 1 -Toda a equipa das entidades autorizadas só pode aceder ao Cine-Teatro de Benavente pela designada entrada de artistas.
- 2 -Todo o equipamento, cenários, adereços e demais elementos das actividades só podem dar entrada pela entrada de artistas e pela entrada de cenários, com excepção de casos pontuais a serem analisados individualmente.
- 3 -Não é permitido aos utilizadores ou intervenientes em espectáculos ou outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outros fins que não aquele para o qual foram destinados.
- 4 -Qualquer outra utilização de determinado espaço será sempre objecto de autorização da Câmara Municipal, ou por quem tenham sido delegados poderes, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
- 5 -A afixação, por parte das entidades organizadoras, de quaisquer materiais promocionais, tais como cartazes, fotografias ou outros, depende de autorização da Câmara Municipal ou de quem tenha poderes delegados, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
- 6 -A instalação de mesas de apoio/recepção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios ou encontros, carece de autorização da Câmara Municipal ou de quem tenha poderes delegados, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
- 7 -As autorizações previstas nos n.os 4 a 6 do presente artigo, estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 16.º — Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Vigente desde: 09/07/2004