- 1 -A gestão do Cine-Teatro de Benavente compete à Câmara Municipal, que pode delegar no presidente poderes para o exercício dessa competência, com possibilidade de subdelegação de poderes em quaisquer dos vereadores, por decisão e escolha do presidente.
- 2 -O Departamento Municipal da Cultura, Desporto, Educação, Juventude e Acção Social, adiante designado por DMCDEJAS, funciona como unidade orgânica de apoio ao Cine-Teatro de Benavente.
- 3 -A Câmara Municipal poderá concessionar a exploração do bar e da esplanada existentes no Cine-Teatro de Benavente, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 4.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 09/07/2004