- 1 -O pedido de cedência das instalações é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente da Câmara, e onde deve constar:
- a)Identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Indicação das zonas do cine-teatro que se pretende utilizar;
- d)Dias e horas em que se pretende a utilização.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Lista de material técnico necessário, caso se justifique;
- b)Termo de responsabilidade, subscrito pelo requerente, em como se compromete a cumprir e a fazer cumprir as normas constantes no presente Regulamento, a observar regras de boa conduta e a reparar a Câmara Municipal pelos eventuais danos causados nas instalações ou nos equipamentos.
- 3 -O requerimento a que se refere o presente artigo, deve ser apresentado com a antecedência mínima de 45 dias, relativamente à data do início do evento.
Artigo 7.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 09/07/2004