Sem prejuízo do recurso à legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 14.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 10/03/2023
Sem prejuízo do recurso à legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara.