- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes implica a imediata suspensão do apoio.
Artigo 7.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 11/03/2024