Esta categoria sobrepõe-se a outras categorias de espaços, devendo, para além da observação dos respetivos regimes, ser implementadas as seguintes ações:
- 1 -As decorrentes da legislação em vigor aplicável.
- 2 -A gradual substituição das espécies arbóreas mais combustíveis, como o pinheiro bravo, o eucalipto e as acácias, por espécies que confiram maior proteção contra o fogo e que garantam um enquadramento adequado aos valores patrimoniais em presença.
- 3 -Trabalhos de diminuição da carga combustível horizontal e vertical, através da limpeza e tratamento ou recolha de matos e controle de vegetação infestante.
- 4 -Com vista à salvaguarda dos valores em presença, todas as operações de instalação de povoamentos, silvicultura, gestão e exploração florestal, devem ser previamente submetidas à apreciação das entidades competentes, incluindo-se a Câmara Municipal, sendo interditas todas as operações que impliquem um impacto paisagístico negativo.