- 1 -No dimensionamento das áreas destinadas à construção de infraestruturas deve ser observado o disposto nos artigos 138.º e 147.º do presente Regulamento.
- 2 -Os parâmetros para o dimensionamento dos espaços verdes de utilização coletiva são os seguintes:
- a)Para tipologias isoladas - 28 m2/fogo;
- b)Para tipologias em banda e/ou em bloco - 28 m2/120 m2 de área bruta de construção para habitação;
- c)Para todas as tipologias - 28 m2/100 m2 de área bruta de construção destinada a comércio e serviços;
- d)Para estabelecimentos industriais e/ou armazéns - 23 m2/100 m2 de área bruta de construção.
- 3 -Os parâmetros para o dimensionamento dos equipamentos de utilização coletiva são os seguintes:
- a)Para tipologias isoladas - 35 m2/fogo;
- b)Para tipologias em banda e/ou em bloco - 35 m2/120 m2 de área bruta de construção para habitação;
- c)Para todas as tipologias - 25 m2/100 m2 de área bruta de construção destinada a comércio e serviços;
- d)Para estabelecimentos industriais e/ou armazéns - 10 m2/100 m2 de área bruta de construção.
Artigo 145.º — Dimensionamento das Áreas para Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 19/03/2021