- 1 -As UOPG deste tipo encontram-se delimitadas e identificadas na Planta de Ordenamento com os seguintes números: 22, 43, 49, 52, 57.
- 2 -Estas áreas apresentam deficiências ou inexistência de infraestruturas básicas, associadas inúmeras vezes a casos de construção de génese ilegal ou deficiente inserção no território.
- 3 -A identificação de áreas desta natureza permite a avaliação das condições existentes e o desenvolvimento de planos ou estudos cujo objetivo é o de contribuir para a resolução de situações desfavoráveis tanto em termos urbanísticos como sociais.
- 4 -Prevê-se a realização de plano ou estudo urbanístico que estabeleça regras no tratamento do espaço público e que promova o levantamento das necessidades ao nível da construção e do apoio técnico.
- 5 -A edificabilidade nestas áreas rege-se pelo definido na Planta de Ordenamento e nas disposições do presente Regulamento.
Artigo 161.º — UOPG de Tipo 4 - Áreas Urbanas a Reconverter
Vigente desde: 19/03/2021