Estas áreas correspondem aos espaços constituídos por povoamentos florestais mistos com o objetivo de proteção e eventualmente compatíveis com a produção, nos quais são interditas as seguintes ações:
- a)A fragmentação dos povoamentos;
- b)A execução de quaisquer novas edificações, com exceção de equipamentos de apoio à exploração e gestão florestal que não se localizem em barreira de proteção;
- c)A alteração da topografia do solo.