- 1 -A disciplina de ocupação, uso e transformação do solo rural nos espaços rurais do concelho de Viana do Castelo, por forma a garantir a sua compatibilização com o PROF-EDM, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele plano, a seguir explicitadas, dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento enquanto instrumento de política setorial, cumulativamente com o cumprimento das disposições legais aplicáveis e das disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços.
- 2 -Subsidiariamente aplica-se o disposto no regulamento do PROF EDM, no que se refere às normas que vinculam direta e imediatamente, os particulares relativamente:
- a)À elaboração dos planos de gestão florestal;
- b)Às normas de intervenção nos espaços florestais;
- c)Aos limites de área a ocupar por eucalipto.
- 3 -As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República n.º 29, Série I, de 2019-02-11, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
Artigo 189.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 19/03/2021