A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
Artigo 191.º — Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Vigente desde: 19/03/2021