- 1 -As orientações do PROF EDM devem ser contempladas em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que ocorra posteriormente à aprovação do PROFEDM.
- 2 -Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo prazo de 3 anos após a aprovação do PROF EDM.
Artigo 202.º — Planos de Gestão Florestal (PGF)
Vigente desde: 19/03/2021