- 1 -Estas zonas, identificadas na Planta de Ordenamento, inserem-se predominantemente na REN e correspondem predominantemente a áreas de compartimentação do espaço florestal, nas quais se desenvolvem as funções essenciais de conservação dos recursos hidrológicos, do solo e da biodiversidade e situam-se predominantemente ao longo de determinadas plataformas e linhas de cumeada e em áreas onde o risco de erosão não é muito acentuado.
- 2 -Estas zonas podem ainda abranger zonas mais declivosas para garantir a compartimentação efetiva dos espaços.
Artigo 23.º — Caracterização
Vigente desde: 19/03/2021