- 1 -Estas zonas integram a REN, pelo que ficam em tudo sujeitas ao seu regime.
- 2 -Devem ser observadas as condições expressas no capítulo X do presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos do número anterior, deve entender -se que os Rochedos Emersos do Mar e as Praias correspondem, respetivamente às Áreas de Rochedos em APC e às Áreas de Praias em APC.
Artigo 36.º — Regime
Vigente desde: 19/03/2021