- 1 -As zonas de construção de Colmatação/Continuidade, de Transição e dos tipos I e II destinam-se essencialmente à localização de atividades habitacionais, comerciais, turísticas, equipamentos e serviços.
- 2 -Nestes espaços são admissíveis outros usos, desde que daí não resultem condições de incompatibilidade com a atividade habitacional.
- 3 -Para os usos referidos no ponto anterior as disposições gerais aplicáveis são as constantes dos artigos 76 a 78 da subsecção III, da secção I do Capítulo V do presente regulamento.
- 4 -Para os usos referidos no numero 2 não são aplicáveis os artigos 80 a 87 constantes das subsecções I e subsecção II da secção II do Capítulo V e os artigos 96 a 103 constantes da subsecção I e subsecção II da secção III do Capítulo V.
- 5 -Considera-se que existem condições de incompatibilidade quando os usos mencionados no n.º 2:
- a)Deem lugar à produção de ruídos que violem o disposto na legislação em vigor aplicável ou que agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;
- c)Constituam fator de risco para a integridade de pessoas e bens, incluindo o risco de explosão, de incêndio ou de toxicidade;
- d)Configurem intervenções que contribuam para a descaracterização ambiental e para a desqualificação estética da envolvente.
Artigo 62.º — Usos
Vigente desde: 19/03/2021