- 1 -Estas zonas encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento e apresentam-se ocupadas por estabelecimentos industriais e respetivas infraestruturas.
- 2 -Devem ser preferencialmente localizadas ou mantidas nestas áreas as atividades que acarretem maiores incompatibilidades com as áreas habitacionais.
Artigo 88.º — Caracterização
Vigente desde: 19/03/2021