- 1 -Todos os utentes do CFIME deverão ser portadores de roupa e de outros objectos de higiene pessoal, que serão indicados pela Câmara Municipal, em altura oportuna.
- 2 -Todos os utentes do CFIME não deverão ser portadores de objectos de valor, pois a autarquia não se responsabiliza pelo seu desaparecimento.
- 3 -Todos os casos de doença devem ser referidos. Em caso de tratamento médico em curso, as crianças devem trazer a medicação, com indicação médica das doses e horário das respectivas tomas.
- 4 -Todos os utentes do CFIME devem cumprir as regras estabelecidas.
Artigo 16.º — Deveres
Vigente desde: 09/07/2004