- 1 -A ordenação das candidaturas obedece ao critério do menor rendimento;
- 2 -O cálculo do rendimento per capita obedecerá à seguinte fórmula:
C = R - I/12N
em que:
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento anual bruto;
I = Total de impostos pagos, documentalmente comprovados;
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 3 -Os serviços remeterão a lista ordenada dos pedidos de prioridade à Junta de Freguesia para despacho do Presidente da Junta, ou do vogal com a área da ação social.
Artigo 9.º — Avaliação da Situação Económica e ordenação das Candidaturas
Vigente desde: 10/03/2023