- 1 -Nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico o pagamento é mensal, sendo, para o efeito, emitida fatura nos primeiros cinco dias úteis de cada mês, identificando o número e tipologia das refeições consumidas no mês anterior, a qual é remetida ao encarregado de educação para pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -O pagamento das refeições referidas no número anterior é concretizado das seguintes formas:
- a)Através de multibanco, de acordo com regras definidas pelo Executivo Municipal;
- b)Presencialmente, nos postos de atendimento, cuja localização e horário são definidos pelo Executivo Municipal, no início de cada ano letivo.
- 3 -Na Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra o pagamento concretiza-se no ato do consumo da refeição, podendo vir a ser adotado um sistema de pagamento eletrónico, com recurso a cartão de pré-carregamento.
Artigo 10.º — Pagamento das refeições
Vigente desde: 10/01/2020